SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – o famoso pára-raios – como o próprio nome diz, tem a função de proteger contra tais descargas atmosféricas encaminhando a energia do raio, desde o ponto que ele atinge a edificação até o aterramento, o mais rápido e seguro possível, minimizando os possíveis impactos causados. É uma exigência para obter ou renovar o auto de vistoria do corpo de bombeiros nos
termos do Decreto Estadual nº 42/2018 – COSCIP. É obrigatório realizar seu projeto e execução seguindo as normas vigentes, como a NBR5419/2015 e NBR5410/2010 da ABNT juntamente com a NR-10 do Ministério do Trabalho.
Pode ser constituído por dois sistemas: Interno e Externo.
O sistema interno é composto por dispositivos de proteção contra surtos elétricos – DPS, instalados em paralelo com a rede elétrica a fim surto de corrente ou tensão para a terra, impedindo sua passagem pela rede elétrica, onde possivelmente queimaria os equipamentos ligados à ela.
O sistema externo é basicamente, composto por subsistemas de: Captação, Descidas, Aterramento e Equipotencialização.
De acordo com as normas técnicas o SPDA deve ser constituído de análise e gerenciamento de risco, projeto, ART (Análise de Responsabilidade Técnica) e após sua execução, um laudo técnico informando sobre o sistema e apresentando a aferição da malha de aterramento ou estrutura através dos equipamentos terrômetro ou milihomímetro.